quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Se um Governante não denunciar um crime não pode ser criminalizado por esse facto !

Se um Governante não denunciar um crime isso não pode ser criminalizado, a única excepção é se ele for funcionário público, nesse caso arrisca-se (no máximo) a um pena disciplinar. 

Esta brilhante argumentação foi aquela que segundo os jornais de ontem, saiu da boca do ex-ministro Azeredo Lopes (Professor de Direito na Universidade Católica) quando foi interrogado pelo juiz Carlos Alexandre a propósito do caso de Tancos, sobre o qual admitiu que teve conhecimento da farsa da recuperação das armas e munições. E como o ex-ministro é defendido por um catedrático de Direito da Universidade Católica de Lisboa então não temos motivos para duvidar que é assim que funciona no nosso país, o Direito da excelsa matriz Romano-Germânica. 

Será que isso significa que se um Governante (que não seja funcionário público) por exemplo um Ministro da Justiça, souber que um seu Colega no mesmo Governo, por exemplo o Ministro da Educação, que por acaso até é seu vizinho, vivendo numa moradia geminada contigua à sua própria, abusa sexualmente da própria filha, e estando esse conhecimento provado em escutas telefónicas, nas quais ambos os Ministros falam sobre o referido abuso, se o primeiro não fizer a denúncia desse crime nada lhe acontece criminalmente ? 

Parece-me que cada vez mais se acumulam evidências sobre a trampa do Direito Romano-Germânico que têm sido utilizado por estas bandas, vide por exemplo o estudo que correlaciona o Direito Romano-Germânico com maiores níveis de corrupção do que a Common-Law, intitulado “Corruption and Country Size: Evidence Using Firm-level Survey Data”  onde se pode ler:
“..countries that adopted the British Common Law system are more conducive to lower levels of corruption (see for example, La Porta et al. 1999, Pellegrini and Gerlagh 2008)..., Treisman (2000)...Goel and Nelson (2010).”

Recorde-se que há mais de 90 anos que este país anda a ser governados com trampa jurídica fascista, 48 anos antes do 25 de Abril e quase 46 anos depois, a mesma que tem permitido a impunidade da banca e também que o Sr. Salgado possa descansadamente morrer de velhice sem o incómodo de ter que dormir um único dia numa prisão. Sendo por isso pertinente a pergunta: será que Portugal não seria um país menos corrupto e muito mais próspero se a seguir ao 25 de Abril tivesse enviado para o lixo o fascista Direito Romano-Germânico. e tivesse optado antes por uma justiça baseada na Common Law ?

No entretanto lá vamos vivendo agarrados (leia-se acorrentados) a um (fascista) Direito Romano-Germânico, de tal forma que ainda hoje se elogiam mestres de Direito que foram estrelas do fascismo, vide por exemplo o vergonhoso caso relatado pelo José Aguiar-Conraria aqui https://www.publico.pt/2019/12/26/politica/opiniao/falta-nocao-1898420 que o próprio catedrático jubilado Vital Moreira se apressou a reprovar no seu blog, ou aquela outra estrelinha fascista comentada na parte final do post https://pacheco-torgal.blogspot.com/2019/10/daniel-oliveira-carlos-fiolhais-e-o.html

Para que se tenha mais um pequeno vislumbre daquilo que é a jurídica trampa fascista Romano-Germânica que foi sendo parida durante as últimas décadas neste país, atente-se no artigo hoje na página 18 do jornal Público, sobre o caso de um Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), acusado de burla e falsificação de documento (que anda a avaliar candidatos a magistrados). Seria apenas senso comum reconhecer que este senhor andar a ensinar Direito é quase o mesmo que se o tal médico que fazia ecografias em 5 minutos fosse professor de medicina e andasse a ensinar qual a melhor forma de fazer ecografias, pois bem não foi esse o entendimento dos muitos catedráticos de Direito da FDUL cujo nome aparece na parte final do artigo no link abaixo. É o fascista Direito Romano-Germânico ! https://www.publico.pt/2018/07/07/politica/opiniao/muitos-parabens-professor-domingos-farinho-1837152

P.S - As gentes do Direito gostam muito de encher a boca para falarem em prova proibida, porquanto fruto da famosa árvore envenenada, não se percebe porém porque é que toda a jurisprudência produzida durante a longa noite do fascismo não é também toda ela proibida pelas mesmas razões. Nem tão pouco se percebe que os catedráticos cobardes pais da referida jurisprudência, não têm o seu nome inscrito nas portas dos WCs das escolas de Direito deste país, para assim ajudarem os alunos e alunas que padecem de prisão de ventre e dessa forma poderem redimir-se do seu cobarde percurso.