terça-feira, 5 de janeiro de 2021

O primeiro concurso do qual obtive anulação por violação do principio da imparcialidade



Nos idos de 2008 um Tribunal Administrativo deste país decidiu mandar anular um concurso de 2004, ao qual fui opositor para um lugar de Professor, numa instituição de ensino superior pública. A causa da anulação foi o facto do júri do concurso se ter reunido para afinar os critérios de seriação das candidaturas, já depois de se ter iniciado a entrega das candidaturas. 

Na altura o juiz do Tribunal Administrativo concluiu uma sentença de 27 páginas, escrevendo que dessa forma ocorreu uma violação do principio constitucional da imparcialidade, e por isso uma ilegalidade do procedimento concursal, logo ab initio, que tornou desnecessário conhecer outros vícios também mencionados na acção de impugnação. 

Por uma estranha coincidência informa hoje o jornal Público que foi exactamente isso que também sucedeu no caso daquele famoso procedimento concursal que motivou um recente post sobre a Ministra da Justiça https://pacheco-torgal.blogspot.com/2021/01/a-morta-viva.html

PS - Para rematar este post socorro-me de um outro, interessante e muito elucidativo hoje publicado (que versa sobre o mesmo concurso e onde não falta a menção aos omnipresentes irmãos Guerra, o José Guerra do concurso para Procurador Europeu, o João Guerra do processo Casa Pia e o Carlos Guerra do INC, que viabilizou a construção do Outlet de Alcochete) e respectivo remate retirado daqui: "A arrogância petulante deste ajudante de ministro que quer ser sempre mais alguma coisa...ele que é magistrado, Conselheiro do STJ...Os magistrados não deviam ocupar cargos destes. Ou se os ocupassem deviam sair da magistratura. O problema é que se não fossem magistrados não ocupariam os lugares, como é o caso óbvio deste...cuja vergonha há muito jaz num capacho inexistentehttps://portadaloja.blogspot.com/2021/01/a-escolha-politica-de-magistrados.html