Ainda na sequência de um artigo na página 5 do caderno principal do Expresso, onde se pode ler que para evitar contágio por Covid-19 nas escolas, os especialistas recomendam que as janelas das salas de aula estejam abertas em permanência, faz sentido questionar, será que os empregadores não deveriam ser obrigados a pagar um suplemento remuneratório (similar aquele aprovado para os trabalhadores do lixo pelo Artº 24 da Lei nº 75-B/2020 de 31-12-2020) por conta do risco para a saúde dos trabalhadores, da permanência em ambientes com uma concentração de CO2 superior a 1000 ppm (vide post no link abaixo) ?
No supracitado artigo do Expresso recorda-se que o catedrático Gameiro da Silva, defendeu logo no inicio da pandemia que as salas de aulas tivessem medidores de CO2, que é algo que recorde-se já sucede na vizinha Espanha, onde se recomenda que não se ultrapasse o valor de 800 ppm e sempre que esse valor seja ultrapassado é necessário proceder à ventilação das mesmas https://brasil.elpais.com/ciencia/2021-03-30/nao-respire-o-ar-alheio-como-evitar-o-coronavirus-em-ambientes-fechados.html
No passado mês de Julho, uma noticia dava conta que as escolas da provinciana Canadiana Quebec iriam começar a receber medidores de CO2 no Outono e no final de Agosto, também o Governo do Reino Unido decidiu gastar 21 milhões de libras para adquirir 300.000 medidores de CO2 para todas as escolas daquele país https://www.gov.uk/government/news/all-schools-to-receive-carbon-dioxide-monitors