segunda-feira, 5 de julho de 2021

Ensino Superior - Balanço final dos "concursos aconchegados"



Relativamente aqueles concursos mencionados no post acima, que um certo catedrático apelidou de "concursos aconchegados", porque estavam blindados à concorrência externa, e a que nem sequer podiam concorrer candidatos internos, que ainda não tivessem a idade mágica de 10 anos "de casa", segue abaixo o balanço final desses concursos:

Professores Catedráticos...........................40 concursos aconchegados
Professores Associados.............................337
Professores Coordenadores Principais......2
Professores Coordenadores.......................150
Total.............................................................529 

Mas como se costuma dizer ou há moral ou comem todos, e assim se meio milhar de professores do ensino superior foram recentemente promovido em "concursos aconchegados" isto ao mesmo tempo que existe uma lei da República (que pelos vistos vale zero) que diz que os professores do ensino superior são selecionados num concurso internacional, então é necessário alterar imediatamente essa lei, e obviamente também alterar a Constituição da República Portuguesa, na parte relativa ao recrutamento para a função pública, com base no mérito dos candidatos, para que não fique a ideia que neste país as leis são apenas lixo juridico, que pode ser violado sem consequências, passando a consagrar na nova lei os famosos 10 anos "de casa", como a regra de ouro de promoção de professores no ensino superior.  

Bem vistas as coisas, os referidos concursos são apenas uma grande e inútil perda de tempo (para os candidatos, para os jurados e principalmente para os tribunais), pelo que se poupará bastante adoptando um procedimento automático. Assim ao fim de 10 anos "de casa", os professores-auxiliares passam automaticamente a professores associados (no ensino Politecnico, os adjuntos passam automaticamente a coordenadores) e os professores associados passam automaticamente a catedráticos (os coordenadores passam automaticamente a cordenadores-principais). 

PS - Aliás por uma questão de "simplificação", a própria entrada na Academia deveria ser feita dando preferência aos familiares de professores que já lá trabalham. E se dois candidatos tiverem ambos familiares no ensino superior, será sempre dada preferência aquele cujo familiar esteja mais próximo do topo da carreira, independentemente do vínculo familiar, isto é, o candidato que seja parente de um catedrático, mesmo em segundo ou terceiro grau, terá sempre preferência sobre um candidato que seja filho de um professor associado.