https://pacheco-torgal.blogspot.com/2019/11/acordao-do-supremoprofessores.html
Ainda sobre o Acórdão objecto do post acima vale também a pena ver aquele outro Acórdão acessível no link abaixo onde para além da questão da conversão dos contratos, os juízes lembram ainda às Universidades-Fundação (que só mediante habilitação legal prévia, é que podem "afastar a aplicação do direito administrativo e servir-se da sua capacidade de direito privado"), que aquelas estão obrigadas a respeitar o principio Constitucional de recrutamento com base no mérito dos candidatos, nos termos do disposto no Artº 47, nº 2.
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4205151761bf6fc0802584a200360e81?OpenDocument