terça-feira, 18 de agosto de 2020

Concurso para 4 Professores do ensino superior__Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre a mudança de júri

https://pacheco-torgal.blogspot.com/2019/10/providencia-cautelar-para-anular.html

Ainda na sequência do post acima relativo a um Acórdão que deferiu uma providência cautelar para impedir um concurso na Universidade Nova de Lisboa, em que os jurados não pertenciam todos à mesma área disciplinar para a qual foi aberta a vaga, vale a pena atentar num Acórdão deste ano, relativo a um concurso para selecionar 4 professores-coordenadores que foi anulado, tendo o tribunal mandado substituir todos os elementos do júri: 

"II - Num concurso para provimento de professores...anulado por vício de violação de lei, quer porque o aviso de abertura do concurso não continha o sistema de classificação final, quer porque os critérios de ponderação da avaliação curricular só foram definidos pelo júri após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, a execução do acórdão anulatório efetua-se através da fixação dos critérios de avaliação dos currículos e do sistema de classificação final, e respectiva fórmula classificativa, da sua aplicação aos candidatos já admitidos, e da prática dos subsequentes atos do procedimento do concurso (avaliação, classificação e ordenação dos candidatos e homologação da lista de classificação final).
III – Sendo ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios pelo mesmo júri, impõe-se, para a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida, a constituição de novo júri para prosseguir a subsequente tramitação do concurso, incluindo a fixação dos critérios e factores de avaliação antes de o novo júri conhecer a identidade dos candidatos e ter acesso aos respectivos currículos"