quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Providência cautelar para anular concurso para lugar de catedrático (ou outro) devido à composição do júri


http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/968f91f8794d31078025793400449b0c?OpenDocument 

Acima link para um Acordão do Tribunal Central Administrativo que deferiu um recurso relativo a uma providência cautelar, visando a suspensão de eficácia do edital, para assim impedir um concurso na Universidade Nova de Lisboa, em que os jurados não pertenciam todos à mesma área disciplinar para a qual foi aberta a vaga. Este Acórdão é por isso bastante curioso porque há muitos concursos onde esse requisito não foi satisfeito mas os opositores a esses concursos preferiram, talvez por ingenuidade (ou cobardia), não intentar a devida providência cautelar 


Situação essa que não é tão rara como julgam alguns, como o prova por exemplo o concurso para catedrático para o departamento de Botânica da Universidade do Porto, em cujo júri apareceu um catedrático do Instituto Superior Técnico titular de uma Agregação em Engenharia Civil (Estruturas) e que aparece referido no Acórdão no link abaixo: 

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/5710565da43f3367802578690030399a?OpenDocument 

Quem sabe talvez aquele insigne catedrático se dedicasse à botânica nas horas vagas e por isso achou (ele e quem o convidou) que isso era currículo científico mais do que suficiente, para lhe permitir avaliar o currículo de um catedrático de um departamento de botânica, ou quem sabe ele talvez tivesse tão pouca vergonha na cara como quem o convidou.