segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Quando atropelar mortalmente alguém pode resultar num beneficio económico de quase 28.000 euros

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Já se sabia que a justiça Portuguesa era um caso único no panorama Europeu quando enviou para a cadeia uma investigadora durante três anos pelos hediondos crimes de injúria e difamação ao mesmo tempo que todos os anos atribui penas suspensas a 66% dos condenados pelo crime de pedofilia ou quando decide atribuir generosas penas suspensas a 95% dos condenados por corrupção, o que não se sabia mas se ficou agora saber, por um certo semanário, é que a justiça condenou na semana passada, um automobilista que atropelou mortalmente um peão numa passadeira, a pagar 2280 euros à família da vitima e há dois meses a mesma justiça condenou o autor de um livro, onde aparecia escrito, que há 30 anos atrás uma conhecida jornalista e o seu namorado tinham nas paredes de um quarto fotografias intimas, a pagar 30.000 euros pela hedionda revelação. Significando isso que se antes da publicação do livro o seu autor tivesse por hipotético acidente atropelado mortalmente a referida jornalista numa passadeira tinha tido um beneficio económico de 27.720 euros. 

PS - E como perceber a tal indemnização de 2280 euros por morte quando comparada com aquela indemnização de centenas de milhares de euros que recebeu um famoso boy do Sr. Sócrates ?  https://www.publico.pt/2011/03/03/jornal/rui-pedro-soares-recebe-mais-de-400-mil-euros-de-indemnizacao-do-semanario-sol-21468668  E já agora quem é que serão os paizinhos e as mãezinhas (os génios e as génias do Direito e os deputados e as deputadas) que pariram os abortos jurídicos que permitem estas aberrações indemnizatórias ?