http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/4fdbd2b8fb8bcd40802584cc003b1e80?OpenDocument
No Acórdão acima relativo a um concurso na Universidade do Porto os juízes afirmam que o júri cometeu erros grosseiros. Assim sendo, porque é que sempre que um concurso é anulado por erros grosseiros do júri, não há lugar a processo disciplinar contra os jurados para apurar se os mesmos traduzem "desconhecimento das disposições legais e regulamentares" que constituem infracção disciplinar ?
E será que essa omissão (leia-se irresponsabilidade) não têm levado a um aumento da reincidência dos jurados (seja em termos de erros ditos grosseiros seja mesmo em termos de viciação concursal como já denunciado por alguns poucos corajosos catedráticos) já que dificilmente se acredita, que um júri se vá preocupar muito em não cometer erros grosseiros, durante um concursom, se isso nem sequer têm sido punido em sede disciplinar ?
É claro que este e muitos outros Acórdãos, como aqueles referidos neste blog, só existem porque houve candidatos suficientemente corajosos para desafiarem as avaliações de júris que se julgam omniscientes, mas que muitas vezes cometem erros.