https://www.publico.pt/2020/04/25/local/noticia/covid19-psp-encontra-13-gatos-mortos-abandonados-apartamento-amadora-1913887
Sobre o recente caso noticiado pelo jornal Público é pertinente revisitar uma dissertação de Mestrado defendida na Universidade de Lisboa, que defende uma interessante tese, que é inconstitucional a Lei 69/2014 de 29 de Agosto, que criminaliza os maus tratos a animais de companhia, ou seja que os muitos deputados diplomados em Direito, que em 2014 aprovaram a mesma, são afinal quase um bando de ignorantes que percebem muito pouco de Direito e não sabem sequer o que é que a nossa Constituição permite ou não permite criminalizar. https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/37252/1/ulfd136234_tese.pdf
É facto que o trabalho da nova Mestre Diana Manuel Silva Vilas Santos Simões fez prova de conhecer a Declaração de Cambridge (p.61) porém não retirou daí nada de relevo que servisse de suporte à defesa da criminalização acima referida, quase parecendo que aquilo que moveu a autora foi tentar arranjar argumentos para justificar a incriminalização.