Já se sabia que o Código Penal deste país incentivava as grandes burlas (pois a pena para uma burla de alguns milhares de euros é exactamente a mesma que é aplicada numa burla de vários milhões) e ainda que é muito misericordioso face aos crimes dos pedófilos e dos corruptos, vide posts acima, e agora fica-se também a saber, através de um artigo da revista Sábado, que o referido Código também mostra grande generosidade perante um criminoso de longo cadastro, que incluí roubo agravado, posse de arma proibida, emissão de cheque sem cobertura, especulação e falsidade de depoimento, a quem uma juíza de nome Sónia Kietzmann Lopes, concedeu a liberdade condicional. Pelas conta da revista Sábado o referido finório, esteve apenas 1 (um) ano num estabelecimento prisional.
Compare-se o caso acima que foi divulgado pela revista Sábado com a incompreensível recusa de liberdade condicional a uma investigadora que nunca tinha cometido qualquer crime na vida e que foi condenada a vários anos de prisão, por ter chamado corruptos a vários juízes, no âmbito de um concurso de uma bolsa de estudo onde existiram graves irregularidades https://www.publico.pt/2018/09/13/sociedade/noticia/tribunal-rejeita-liberdade-condicional-a-investigadora-maria-de-lurdes-lopes-rodrigues-1843945
PS - Em 2017, já depois de ter sido presa, a revista Sábado conseguiu entrevistar a referida investigadora, o esclarecedor conteúdo da mesma está acessível no link abaixo https://colectivolibertarioevora.wordpress.com/2017/05/04/entrevista-a-revista-sabado-maria-de-lurdes-libertacao-imediata/