Como é evidente o ex-primeiro Ministro
Sócrates (o mesmo que de forma patológica e despudorada vivia com todos os luxos ao mesmo tempo que conduzia este país à bancarrota, que levou a um enorme aumento do desemprego e enviou muitas famílias Portuguesas para uma situação de miséria) só pode estar tremendamente grato ao Direito Romano-Germânico, que agora acaba de permitir ao juiz
Ivo Rosa desconsiderar em larga escala as teses da acusação do Ministério Público, e anulando desde logo as várias acusações de corrupção, exceptuando somente aquela que muito oportunamente foi declarada prescrita.
Em face disto não pode constituir qualquer surpresa que os países onde vigora o referido Direito
Romano-Germânico, sejam países, que como afirmou o ex-Presidente Ramalho Eanes, estão infestados por uma epidemia de corrupção. Há aliás um estudo que faz referência a isso mesmo e que eu até já
tinha mencionado num post anterior, intitulado “Corruption and Country Size: Evidence Using Firm-level Survey Data” e onde se pode ler:
“..countries that adopted the British Common Law
system are more conducive to lower levels of corruption (see
for example, La Porta et al. 1999, Pellegrini and Gerlagh 2008)..., Treisman
(2000)...Goel and Nelson (2010).” https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/02/se-um-governante-nao-denunciar-um-crime.html
Significa isto que se em 1974, quando se iniciou a instalação em Portugal de uma corruptocracia (protegida pela própria lei, a Procuradora Morgado dixit) este país tivesse tido a coragem de enviar o referido Direito Romano-Germânico para o lixo da história e tivesse adoptado um sistema de justiça baseado na Common Law, teriamos tido muito menos casos de corrupção. Infelizmente não tivemos nada disso, aquilo que tivemos foi um Parlamento a fazer leis que facilitaram e continuam a facilitar a vida a corruptos e burlões https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/09/o-bilionario-portugues-e-o-parlamento.html
E como se não bastasse essa ajuda extraordinária que é estar num país com um
sistema de justiça tão sui generis, o ex-primeiro Ministro Sócrates teve ainda
a tremenda sorte de lhe ter calhado em rifa um juiz muito especial, que é conhecido por
averbar derrotas atrás de derrotas nos tribunais superiores, merecendo
referência aquele famoso caso em que decidiu sobre a acusação de 12 cavalheiros
pertencentes ao Gangue do Multibanco, acusados por mais de uma centena de
assaltos, tendo mandado 11 deles na Santa Paz do Senhor. Felizmente porém na
repetição do julgamento só 4 deles conseguiram escapar à cadeia. Quem também
foi mandado na Santa Paz do Senhor, pelo juiz Ivo Rosa, foi
um suspeito de terrorismo, que felizmente foi depois preso na França antes de tentar matar várias pessoas. A frase mais acertada para a actuação do referido juiz no presente caso foi por isso aquela proferida pelo conhecido Paulo de Morais, quando afirmou que o referido juiz Ivo Rosa parecia o advogado de defesa do Sócrates https://www.jn.pt/justica/ivo-rosa-parecia-o-advogado-de-socrates-diz-paulo-de-morais-13553760.html
PS1 - Quem também muito agradece a bizarra decisão do juiz Ivo Rosa, é o deputado André Ventura, que vai facturar bastante à conta dela, exactamente da mesma forma como também o partido VOX anda a facturar na vizinha Espanha, à conta da corrupção do partido socialista PSOE https://expresso.pt/internacional/2019-11-19-Conhecidas-as-sentencas-do-maior-caso-de-corrupcao-ja-julgado-em-Espanha.-Vox-ja-respondeu---e-continua-a-capitalizar Desde logo por conta da proposta feita pelo mesmo deputado na Assembleia da República, no sentido de remover do Código Penal a prescrição do crime de corrupção, e que agora permitiria que o Sr. Sócrates não conseguisse escapar a um julgamento por esse crime https://observador.pt/2021/02/11/chega-quer-por-fim-a-prescricao-de-crimes-como-homicidio-violacao-e-corrupcao/ Também sobre o referido Código penal vale a pena revisitar o post abaixo de 30 de Novembro de 2020, intitulado "Código Penal Português incentiva as grandes burlas ?" https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/11/codigo-penal-portugues-incentiva-as.html