quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Advogados Brasileiros já representam 10% dos inscritos na secção de Lisboa da Ordem dos Advogados


"O Brasil tem hoje mais de um milhão de advogados, um número considerado “nada razoável” por José Horácio Ribeiro, que admite que a formação dos juristas no seu país “não tem, infelizmente”, uma qualidade equivalente à das faculdades portuguesas. No entanto, a regra da reciprocidade inscrita no estatuto da OA permite que qualquer advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil possa inscrever-se na congénere portuguesa, sem necessidade de estágio nem de exame de acesso. José Horácio Ribeiro receia que essa situação possa fazer descer o nível de qualidade da advocacia comum entre os dois países"
https://www.publico.pt/2019/11/27/sociedade/noticia/advogados-brasileiros-podem-mudar-resultado-eleicoes-bastonario-1895136

Devemos estar muito gratos pelas declarações acima daquele que é uma espécie de bastonário dos advogados no Brasil, pois na sua honestidade nem se deu conta que a famosa regra da reciprocidade coloca em xeque as competências da A3ES em Portugal, cuja missão consiste em: "garantir a qualidade do ensino superior em Portugal, através da avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como no desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior"

Por isso se a A3ES foi criada para impedir que haja universidades (e outras instituições de ensino superior) como as famosas Moderna e Independente, de atribuírem (leia-se darem) diplomas de baixa qualidade assim "enganando" (leia-se venderem gato por lebre) os empregadores em particular e os Portugueses em geral, quanto ao valor dos mesmos é paradoxal que a Ordem dos Advogados, somente para conseguir entrar no Brasil tenha colocado nos seus estatutos uma regra que permite que agora haja advogados brasileiros a trabalhar em Portugal que tiveram uma formação académica de baixa qualidade e cujo conhecimento sobre o sistema jurídico Português é inferior ao conhecimento de um aluno no 2º ano de um curso de Direito. 

Acresce ainda que se uma tal regra de reciprocidade, até se pode admitir em certas Ordens de outras especialidades, é porém inadmissível que exista precisamente na Ordem dos Advogados. Pois se é evidente que a medicina para curar um doente é a mesma em Portugal e no Brasil, ou que a psicologia para tratar pacientes em ambos os países será bastante similar e é também é evidente que a engenharia para fazer uma casa é quase a mesma em Portugal ou no Brasil (embora seja certo que os regulamentos técnicos serão diferentes) já as leis (e o Direito, Romano-Germânico que é muito diferente da Common Law) que se utilizam em Portugal são muito diferentes daquelas que se utilizam no Brasil, pelo que não se compreende que haja advogados Brasileiros a exercer em Portugal (e advogados Portugueses a exercer no Brasil) sem antes terem feito um exame que prove que conhecem a legislação de cada país.

Até porque recorde é precisamente isso que sucede até nos Estados Unidos, quando por exemplo um advogado que exerce em Nova York e quer ir exercer para a Califórnia, só o poderá fazer se conseguir passar com aproveitamento no exame que terá que realizar na "Ordem dos Advogados" da Califórnia.