domingo, 17 de novembro de 2019

Professores e Director de uma Faculdade da Universidade do Porto condenados por assédio a professora

"O réu na qualidade de Diretor do Departamento, “adoptou uma medida de gestão que se reputa de discriminativa, não igualitária, hostil e inferiorizante para a A., violando frontalmente, como agente administrativo, princípios gerais que vinculam a actuação da Administração Pública, como sejam, os princípios fundamentais da igualdade e da imparcialidade, vertidos nos 13.º e 266.º, n.º 2, da CRP, e nos artigos 5.º e 6.º do CPA....sequência repetitiva de situações tendentes à humilhação, ao constrangimentoà inferiorização e à discriminação negativa da Impetrante em ambiente laboral.”

É nestas alturas que as empresas privadas podem perguntar, como é que se admiram que nós pratiquemos o assédio moral de forma despudorada se o Estado também o faz ? Num país decente os envolvidos neste caso depois da sentença transitar em julgado, seriam imediatamente expulsos da função pública, porque não se admite que a Administração Pública, que é suposto dar o exemplo, viva sob o signo da ilegalidade. Infelizmente este não é um país decente. 


Este é o indecente país que apenas em 24 anos alterou o código penal 49 vezes http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=109&tabela=leis  o mesmo país indecente que permite que o caso BPN ainda não esteja concluído, assim permitindo que o Sr. Oliveira e Costa continue sossegadinho na sua casinha, também o mesmo país que permite que o caso BES ainda esteja longe de terminar, não sendo improvável que mais depressa morra o Ricardo Salgado de velhice do que venha a passar um único dia de cadeia, como longe de terminar está o caso daquele ex-primeiro Ministro que durante o seu infeliz Governo mandou rever o código penal para aligeirar as penas das burlas e da pedofilia, assim se percebendo porque é que todos os anos há centenas de condenados por pedofilia que recebem penas suspensas. https://www.publico.pt/2019/03/25/sociedade/noticia/apenas-terco-abusadores-criancas-vai-parar-cadeia-condenados-1866647

PS - É também o mesmo código penal que convém relembrar permitiu que uma advogada, funcionária pública, condenada neste caso https://observador.pt/2015/05/07/corrupcao-maconaria-ex-diretor-do-mai-acusado-32-crimes/ no mês de Abril de 2018 tenha sido promovida a Directora logo no mês de Junho https://expresso.pt/economia/2018-07-14-Funcionaria-Publica-foi-condenada-em-abril-e-promovida-em-junho-1#gs.c3Scr08   e é também o mesmo Codigo que depois de permitir tudo aquilo atrás referido manda (sem vergonha) cumprir prisão efectiva aqueles condenados por injúrias e difamação, como sucedeu com aquela terrível criminosa  https://pt.globalvoices.org/2016/10/06/investigadora-cumpre-pena-de-prisao-efetiva-apos-lhe-terem-cancelado-a-bolsa/