sábado, 9 de novembro de 2019

Ex-Presidente do Supremo "explica" a sua bizarra concepção de delação premiada


Aquele distinto senhor, que a foto acima mostra à porta do Supremo, o tal da estratégia da aranha, comentada aqui curiosamente também o mesmo distinto senhor que enquanto Presidente do Supremo mandou destruir as escutas feitas ao Sr. José Sócrates  o que lhe valeu milhões de referências no google https://portadaloja.blogspot.com/2013/05/o-podador-aprendiz.html veio muito recentemente nas páginas do Correio da Manhã explicar a sua curiosa "concepção" da delação premiada.  

Explica ele que a delação premiada é uma coisa terrível que não passa na sua opinião de uma legalização da corrupção, já que explica, premeia um acordo entre duas partes para obter vantagens ilícitas, que passam pela redução ou anulação de pena. Acredita porém quem quiser nesta linda e acéfala tese, que muito convenientemente esquece o facto de a mesma ser utilizada em países mais civilizados do que Portugal e também que foi por conta dela que na Itália conseguiram que a delação efectuada pelo arrependido chefe da máfia Tommaso Buscetta tenha permitido prender mais de 300 mafiosos. https://en.wikipedia.org/wiki/Maxi_Trial

Em 2013 foi defendida uma tese de Mestrado na Universidade Católica orientada pelo catedrático Germano Marques da Silva onde se pode ler algo que é muito diferente daquilo que é a explicação do antigo Presidente do Supremo, como por exemplo que a delação premiada é uma das formas de combate mais eficaz contra o crime organizado: 

“...O direito premial é um instituto jurídico criado pelo legislador onde se recompensa, onde se concede um prémio a quem denunciar, a quem delatar. Desta forma, o direito premial dá a possibilidade ao agente criminoso de ao colaborar de modo decisivo na actividade probatória receber um tratamento penal menos severo, nomeadamente com uma atenuação especial ou mesmo dispensa de pena...O instituto do direito premial encontra-se positivado em diversos países, sendo por todos eles encarado como um meio eficaz de combate à nova criminalidade...No combate à insegurança e aos danos causados ao Estado de Direito Democrático que o fenómeno da criminalidade organizada, nomeadamente o crime de corrupção, veio trazer, o direito premial apresenta-se como uma das formas de combate mais eficaz. O concreto auxílio na obtenção ou produção das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis, bem como a denúncia do crime pelo agente, permitem penetrar nas teias das associações criminosas, de outra forma de dificilmente atingíveis, e combater este crime de uma forma mais capaz” https://repositorio.ucp.pt/bitstream/10400.14/16884/1/Trabalho%20Final%20de%20Mestrado.pdf

PS - Curiosamente há dois anos atrás e sobre delação premiada um certo magistrado relembrou no seu blog isto:  e ainda mais isto https://portadaloja.blogspot.com/2015/10/os-advogados-da-aristocracia-nao-gostam.html onde se menciona um tal Rui Patrício, advogado de ilustres figuras (uma entrevista no Observador em 2018 designava-o como advogado dos poderosos, já o Público chama-lhe estrela da advocacia) como por exemplo o Ex-Vice Presidente de Angola, Manuel Vicente naquele processo em que um tribunal condenou em primeira instância o Procurador Orlando Figueira por corrupção, e que também foi advogado do Ex-Presidente dos Registo e Notariado (que o Observador designou por “cabecilha” de uma “rede” de corrupção no Estado) recentemente condenado por dois crimes de corrupção