sábado, 30 de novembro de 2019

Qual é a lógica de um empresário poder deduzir os encargos com um Ferrari no imposto sobre rendimentos de pessoas coletivas (IRC) ?



Já se sabia, vide post acima, que este país é tão original que muitos bens de luxo pagam uma taxa de IVA inferior à que paga um bem de consumo fundamental como a electricidade (logo num país onde centenas de milhares de Portugueses não conseguem pagar aquecimento durante o Invernoe hoje em artigo publicado na secção de Economia do Expresso, sobre quais os concelhos que tem mais carros de luxo, descriminados por marca, fica-se a saber por exemplo que o concelho do Porto no que respeita a Ferraris lidera este país, já o concelho de Mora domina nos Maseratis e o concelho da Azambuja domina nos Bentleys, e também que uma percentagem expressiva das viaturas de luxo estão em nome de empresas, pois as mesmas podem deduzir a sua compra, o combustível e a manutenção no IRC. 

Porém, se a autoridade fiscal aceita que encargos com Ferraris, Lamborghinis (que revela o artigo é uma das marcas preferidas pelas empresas Portuguesas) ou Bugattis (o artigo menciona que um pertence a uma empresa de Leiria) podem integrar a sacrossanta definição: "São assim fiscalmente dedutíveis todos os gastos contabilísticos suportados pela empresa que são indispensáveis à realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou à manutenção da fonte produtora" 

Então pela mesma ordem de razões, as despesas de um empresário com uma prostituta (ou um prostituto) também devem ser dedutíveis no IRC porque são despesas que também asseguram o bem estar do empresário (dizem os manuais que um empresário stressado apresenta um desempenho subóptimo) e logo são também "indispensáveis à realização dos proveitos..."