https://pacheco-torgal.blogspot.com/2019/10/mais-um-dia-de-vergonha-nacional.html
Aquele infeliz senhor mencionado no post acima acaba de ser dado como culpado pela justiça Francesa por crimes de: "branqueamento de capitais,branqueamento de fundos públicos desviados e abuso de confiança, num total de 150 milhões de euros lavados em França". https://www.publico.pt/2020/02/10/mundo/noticia/filho-obiang-condenado-tres-anos-prisao-franca-1903593
Algo muito diferente do que aconteceu com o ex-Vice-Presidente Angolano Manuel Vicente, (defendido pelo famoso e patético advogado estrelado que a Joana Amaral Dias ontem classificou como pusilânime), que corrompeu um magistrado Português de nome Orlando Figueira e que Portugal não teve coragem para julgar ao contrário do que fez a justiça Francesa. Mas se a França confiscou os bens do filho do ditador da Guiné Equatorial porque é que Portugal não pode fazer o mesmo ao dinheiro que a filha do antigo ditador de Angola andou a lavar no nosso país? E porque não colocar também o nome da Isabelinha nas tais listas negras referidas aqui por forma a que a mesma não possa voltar a colocar os pés em Portugal ?
Entretanto ficou-se a saber que a pedido do Supremo Tribunal de Angola foram arrestadas pela justiça Portuguesa dezenas de contas bancárias que a princesa Isabelinha têm em bancos Portugueses, mas isso é ainda muito pouco e falta também que por exemplo Portugal congele as contas (e processe criminalmente) dos advogados que andaram muito activamente a ajudar a Isabelinha a lavar dinheiro, como aquele de que se falou aqui https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/01/e-urgente-uma-sindicancia-ordem-dos.html
E por último mas não menos importante é também preciso "tratar da saúde" aos banqueiros envolvidos na lavagem. Nesse contexto reproduzo abaixo uma de várias propostas feitas hoje no Público por um Catedrático de Finanças da Universidade do Wisconsin-Madison:
"as coimas por infrações cometidas por bancos devem ser drasticamente agravadas e pessoalmente pagas pelos administradores e quadros envolvidos, em vez de pesarem sobre accionistas que não tenham nada que ver com os crimes. Os arguidos devem ser proibidos de usar recursos das instituições para a sua defesa. Concretamente no caso do EuroBic, esta medida deveria ser aplicada a Teixeira dos Santos e aos administradores"