sábado, 29 de fevereiro de 2020

Choro, ranger de dentes e enriquecimento ilícito




Ontem houve por certo choro e ranger de dentes nalgumas lojas maçónicas por conta de muitos deputados terem chumbado as propostas de do PS, para levar para o Tribunal Constitucional dois maçons, sendo um deles o conhecido Vitalino Canas. 

Quem também não ficou nada contente foi esta sonsa  que diz agora sem qualquer vergonha que os deputados, estão a "bloquear o normal funcionamento das instituições democráticas”. Ou seja o que é normal naquela cabecinha era que se continuasse a fazer o que sempre se fez, esquecendo que foi por conta desse Normal que milhares de Portugueses decidiram enviar o Ventura para  Assembleia da República

Mas pelos vistos a sonsa não percebeu a mensagem e talvez só a perceba quando houver meia dúzia de Venturas no Parlamento e algum deles inspirado nos dotes literários do Chefe se lembre de dizer que a violência doméstica é apenas conversa politicamente correcta um pouco à semelhança do que diz o Vox no país vizinho
https://www.heraldo.es/noticias/nacional/2019/11/23/vox-carga-contra-ley-de-violencia-genero-confronta-hombres-mujeres-1345500.html  nesse dia as mulheres deste país podem ir pedir contas, não ao partido do Ventura, mas antes à sonsa que em devido tempo não percebeu o que era suposto ter percebido !

P.S1 - O Tribunal Constitucional é aquele tribunal que passa a vida a chumbar as propostas para criminalização do enriquecimento ilícito, porque alegam os juízes escolhidos a dedo pela Assembleia da República, elas não são constitucionais ! Ironicamente porém a corrupção, o empobrecimento dos Portugueses e o crescimento da extrema-direita são Constitucionais ! Já outros países Europeus têm por lá Tribunais Constitucionais que tocam outra música: 
“The Constitutional Court held that, when implementing the criminal policy pursued by the state, the legislature has declared illicit enrichment as a dangerous criminal act and prohibited it by Paragraph 1 of Article 1891 of the CC, seeking to make economically not viable the commission of crimes related to corruption, property, economy, finance, as well as other selfish crimes, and to prevent such acts and damage inflicted on the state and society. Thus, the legislature has implemented its wide discretion to choose the norms of a particular branch of law in order to define certain violations of law and to impose concrete sanctions for these violations. Having assessed the purpose of the impugned legal regulation, the dangerousness of illicit enrichment, and the sanction imposed for this crime in Paragraph 1 of Article 1891 of the CC, the Constitutional Court held that there is no ground for stating that, as a legal measure, criminal liability established for illicit enrichment is disproportionate".

P.S2- Muito oportunamente o Director da revista Sábado dedica o editorial do último número à sindicância que é urgente fazer ao Tribunal da Relação de Lisboa, relembrando aquilo que se passou com a desgraçadamente famosa loja maçonica P2 na Itália, ligada à falência do banco Ambrosiano.