Ainda na sequência do post cima e tendo em conta que os resultados das colocações dos últimos anos, mostram que os cursos de engenharia civil dos Politécnicos de Lisboa e Porto ultrapassam no conjunto mais de 80 colocados, na primeira fase, fenómeno que se tem vindo a suceder repetidamente desde o ano lectivo de 2017/2018, enquanto que a soma dos alunos colocados naquele curso na primeira fase, nas universidades de Coimbra, Aveiro, UBI, UTAD não chega sequer aos 60 alunos, o que significa que nos últimos 4 anos aqueles dois Politécnicos admitiram na primeira fase e no total global, quase o dobro dos alunos admitidos por aquelas quatro universidades públicas,
Perante este cenário bizarro talvez não seja absurdo que alguém faça o favor de lembrar à tutela e à A3ES, que se agora os doutoramentos estão reservados apenas a formações onde participem no mínimo 75% dos docentes de uma unidade de investigação classificada como Muito Bom, então talvez não fosse má ideia, condicionar naqueles dois Politécnicos (e em todos os restantes, embora nos outros não haja praticamente alunos nos Mestrados ou mesmo nas licenciaturas) a atribuição do grau de Mestre, somente aqueles cursos onde haja no mínimo 75% de docentes que sejam membros de unidades que tenham sido avaliadas com a classificação mínima de Bom.
Até porque convém ter presente que de acordo com um estudo da DGEEC de 2017, apenas 34% dos docentes, de cursos de engenharia civil, do ensino superior Politécnico estavam integrados numa unidade de investigação avaliada pela FCT, havendo até muitos desses docentes, que estão habilitados somente com a Licenciatura (a carreira docente do ensino superior Politécnico inicia-se desde 2009 com o grau de Doutor ou de especialista, mas não obstante esse facto há, de acordo com a DGEEC, ainda aproximadamente 5911 docentes naquele subsistema de ensino habilitados apenas com a licenciatura ou o mestrado e até 86 com habilitação inferior) sem qualquer capacidade de investigação e isso é particularmente problemático quando o Quadro de Qualificações para um Mestrado faz exigências sobre: "Conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais se encontram na vanguarda do conhecimento numa determinada área de estudo ou de trabalho, que sustentam a capacidade de reflexão original e ou investigação".
Impõe-se, por isso, uma pergunta inevitável: como poderão docentes com uma actividade de investigação nula, muitos deles que jamais publicaram um único artigo científico ao longo de toda a sua carreira académica, assegurar que os seus alunos de mestrado adquiram conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais situados na vanguarda do conhecimento?
Faz, por isso, muito pouco sentido, para não dizer nenhum, que se imponham exigências elevadas quanto às condições mínimas para a atribuição do grau de Doutor e, simultaneamente, se mantenha tanta permissividade na hora de aferir quais os docentes que reúnem efetivamente as condições científicas mínimas para Orientarem alunos de Mestrado.