Como se pode ver na lista de posts, que aparece na parte lateral direita deste blog, relativa aos posts "mais populares", leia-se mais visualizados nos últimos 7 dias, o post no link acima acima tornou-se o mais visto ainda antes de terem passado sequer 24 horas, desde o momento em que foi colocado online, ontem ao fim da tarde, tendo por isso levado somente 15 horas a atingir essa posição. Não se percebe esta peculiar atracção por posts sobre concursos anulados ou talvez se perceba bem demais.
Seja como for tenho agora muito poucas dúvidas que um outro concurso para um lugar de Professor Associado, na Universidade do Porto (Edital nº 873/2013 de 06-09-2013) e relativamente ao qual também intentei acção de impugnação, que está a ser apreciada no Tribunal Central Administrativo Norte, não venha a sofrer a mesma sorte daquele que agora foi mandado anular, pelo simples facto do candidato vencedor desse concurso ter à altura da candidatura apenas 2 publicações Scopus e 1 citação.
À data da candidatura o tal candidato que o júri declarou vencedor nem sequer cumpria o requisito mínimo para Orientar teses de Doutoramento, de engenharia civil, financiáveis pela FCT. Critério mínimo esse definido em reunião de Novembro de 2013, onde estranhamente até estiveram presentes dois jurados do referido concurso, sendo por isso muito dificil de entender que jurados que definem requisitos mínimos para Orientar teses de doutoramento, logo a seguir vão a um concurso destinado a selecionar um professor Associado, ajudar a escolher precisamente o candidato cuja muito escassa obra científica, nem sequer preenchia esse requisito mínimo.
Se um mínimo de coerência (e de vergonha) tivesse havido esses jurados não
poderiam ter deixado de dizer que quem não preenche requisitos mínimos para
Orientar uma tese de doutoramento muito menos os reúne para ser professor
Associado. Em vez disso porém, esses jurados agiram como se fosse
absolutamente normal, que os requisitos científicos mínimos para se poder
Orientar uma tese de doutoramento na área da engenharia civil, financiada pela
FCT, fossem em grau muito superior,
à exigência científica para se ser Professor Associado, no curso de
engenharia civil da Universidade do Porto ! Um
entendimento incompreensível.
Bizarro e até estapafúrdio seria por isso admitir que os juizes do mesmo Tribunal que não conseguiu perceber o tal concurso da Universidade de Aveiro, conseguissem perceber um concurso absolutamente inacreditável, que a meu ver, ficará para a história da engenharia civil (e também de outras engenharias) como o do grau zero da exigência científica, na selecção de um professor, numa universidade Europeia !