O post no link acima sobre a não penalização judicial de mentiras em currículos académicos tornou-se rapidamente o segundo mais visto do último mês. Vide imagem abaixo.
Neste contexto acho importante revelar que no tal concurso para uma vaga de Associado na Universidade do Porto ganho pelo tal candidato que tinha uma única citação Scopus eu avisei o júri do concurso, em sede de audiência prévia, que no seu CV aparecia um artigo, publicado numa revista com um factor de impacto de 6.257, muito embora nunca esse artigo tivesse sido publicado nessa revista. Nem nessa nem em nenhuma outra revista indexada. Os jurados contudo fizeram orelhas moucas ao meu aviso, acho porém muito improvável que os juizes desembargadores do Tribunal Central Administrativo Norte, que estão a apreciar esse concurso lhes sigam o peculiar exemplo.
O mais estranho (leia-se incompreensível) é que houve um jurado, catedrático no Técnico, que não obstante o candidato acima referido, ter apenas duas publicações indexadas na base Scopus e uma única citaçao, não obstante o candidato em questão nem sequer preencher requisitos minimos para poder orientar doutoramentos financiados pela FCT e não obstante ele até ter incluido no seu currículo um artigo inventado (uma mentira), mesmo assim o catedrático do Técnico atribuiu-lhe na componente científica (Qualidade e quantidade da produção científica...e nas referências que lhes são feitas por outros autores), a classificação de 80%. Curiosamente o jurado que atribuiu menos pontuação ao referido candidato na parte científica (35%) era da Universidade do Porto, (note-se que a média das classificações que os 7 jurados lhe atribuiram na produção e impacto científico foi de 43%), o que talvez signifique que haja catedráticos no Técnico muito pouco exigentes, pois de 43% para 80% vai uma grande distância.