Ainda na sequência do post acima, em cuja parte final louvei as 9 medalhas do professor universitário Paulo de Morais, conseguidas em processos em tribunal (que fazem dele um Marechal da cidadania) e tendo em conta que há uma década atrás consegui a anulação de um concurso para professor do ensino superior em tribunal (o que me valeu uma medalha que me graduou em Major de cidadania), fui hoje informado pelo advogado do Snesup que me patrocinou (que ganhei mais uma honrosa medalha que me habilita à patente de Major-General, até porque é muito maior o número de professores com Agregação do que o número daqueles que conseguiu anular um concurso em tribunal), que os juizes desembargadores do Tribunal Central Administrativo Norte (no processo 822/13.2BEAVR) me concederam, ao pronunciarem-se através de um Acórdão de 40 páginas, sobre uma acção de impugnação que intentei relativamente a um concurso para uma vaga de Professor Associado na Universidade de Aveiro (aberta pelo Edital 887/2012). Concurso esse que perdi, a meu ver de forma manifestamente injusta, atenta a elevada diferença entre o meu currículo científico e o currículo da candidata que ganhou o concurso, decisão essa que pelos vistos os juizes do TCA também não conseguiram perceber, tendo mandado anular a incompreensível lista de ordenação aprovada pelo júri (abaixo) e o referido concurso por vicio de falta de fundamentação:
Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção,
Reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais:
Professor Doutor Fernando Francisco Machado Veloso Gomes, Professor
Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professora Doutora Maria de Lurdes Costa Lopes, Professora Catedrática
da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutora Maria do Rosário da Silva Veiga, Investigadora Principal com
Habilitação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Professor Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real,
Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Aníbal Guimarães da Costa, Professor Catedrático
da Universidade de Aveiro.
Acresce que entretanto se passaram 8 (oito) anos durante os quais alguém esteve a exercer funções de professora associada (e a receber nessa qualidade) com base num acto administrativo que agora se percebe é ilegal por vicio de violação de lei. E será que em futuros concursos a "vencedora" do referido concurso vai apagar esses oitos anos do currículo ou será que se vai aproveitar da ilegalidade que os juizes desembargadores do Tribunal Central Administrativo Norte agora comprovaram ?
PS - As custas judiciais essas ficarão a cargo da Universidade de Aveiro, ou seja sairão do bolso dos contribuintes Portugueses, não se percebendo porque razão não saiem do bolso dos jurados, já que foram eles que foram incapazes de fundamentar a decisão que tomaram e que por essa razão incorrerram numa evidente ilegalidade administrativa !