quinta-feira, 19 de março de 2020

ARTº 19 da CRP - Suspensão do exercício de direitos por conta do estado de emergência

https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/337/202003191205/127976/diploma/indice

Agora que Portugal vive em estado de emergência, situação essa com a qual discordei no final do post aqui https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/03/coronavirusrigor-matematico.html pois se duas mortes (uma das quais de um banqueiro que em Dezembro de 2017 dizia sem qualquer pudor que quando se reformasse da banca iria fazer excelentes negócios a exportar vacas (em condições absolutamente miseráveis) para Israel) justifica esse estado dito de emergência então quando formos confrontados com milhares de mortes (recorde-se que normalmente morrem de gripe neste país 3000 Portugueses a cada ano
não custa imaginar que nessa altura passará a haver militares na rua, a agirem com a sua habitual delicadeza, espancando ou até prendendo aqueles cidadãos que se recusarem a fazer continência, https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/gnr-obriga-prostituta-a-fazer-continencia  então pelo menos que se aproveite a suspensão de direitos, prevista no Artº 19 da CRP, para fazer aquilo que é absolutamente imprescindível, como por exemplo isto https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/03/coronavirus-e-o-banqueiro-jorge.html 
e já agora também para de alguma forma compensar os Portugueses pelos milhares de milhões com que tiveram de financiar a banca, criando um imposto extraordinário sobre os lucros da mesma. No mínimo dos mínimos e enquanto durar o estado de emergência deve exigir-se que os bancos fiquem proibidos de cobrar taxas de manutenção de contas bancárias.