Basta aprender com os génios do Direito, como por exemplo este adiantado mental aqui, pois se a generosa "receita" fiscal serve para eles também tem de servir para os outros, pois dita a regra que ou há moralidade ou comem todos !
Assim sendo, porque é que os investigadores, como compensação pela precariedade do seu vínculo contratual, e pela não actualização dos seus vencimentos, também não hão de poder constituir-se como orgulhosos donos de "sociedades unipessoais por quotas" e celebrarem nessa qualidade contratos com a FCT ou com as Universidades, para assim também poderem pagar aproximadamente 1% de imposto como o supracitado magistrado ?
Feitas as contas, se na noticia acima se conclui que uma receita de 190.000 euros (correspondente a uma peritagem) pagou módicos 1615 euros de imposto então um contrato CEEC, para uma posição de investigador-Coordenador, ao longo de 6 anos, com o valor global de 391.000 euros pagaria aproximadamente um total de 4000 euros de imposto, muito longe dos mais de 100.000 euros de IRS que paga na realidade !
E se multiplicarmos isso por três contratos (correspondentes apenas a metade de uma carreira), os valores tornam-se muito mais escandalosos, aproximadamente 12.000 euros para a tal taxa de 1% e mais de 300.000 euros para a taxa real, o que traduz um enriquecimento de 290.000 euros e de quase 600.000 euros para 36 anos de trabalho !
É claro que quem fica a perder com estes "loopholes" fiscais é o Estado Português, pelo que será preferível acabar com lacunas que só aproveitam aos espertalhaços da República e optar antes pela proposta muitíssimo mais modesta, que fiz num email de Dezembro de 2018, enviado a milhares de Colegas, onde defendi que os overheads dos projectos de investigação devem ser pagos, em forma de prémio salarial, ao investigador responsável.